TRF2 - 5002663-76.2025.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 16:19
Juntada de Petição
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17/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002663-76.2025.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JOVITA IMACULADA DA CONCEICAO SALMONT CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESFALQUE PIS/PASEP.
AUTOR AJUIZOU DEMANDA EM FACE DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL.
TEMA 1150 -STJ. SENTENÇA que acolhe a prescrição.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. acolhida de oficio a incompetência da justiça federal.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO, para acolher, de oficio, a incompetência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I da CF/88.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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01/09/2025 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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31/07/2025 01:50
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002663-76.2025.4.02.5104/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta em face do Recurso Inominado interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as homenagens do Juízo. -
22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:34
Despacho
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21/06/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 16:42
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 30/04/2025 13:35:51)
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29/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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