TRF2 - 5005677-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
-
13/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 14:25
Despacho
-
31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005677-63.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TANIA CONCEICAO DE CASTRO VALLEADVOGADO(A): RENATA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ139641)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja execução fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 08.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:05
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:52
Determinada a intimação
-
15/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:12
Determinada a citação
-
17/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:17
Determinada a intimação
-
01/08/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002132-34.2018.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Gabriela Candida da Cruz Schocair
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009022-08.2022.4.02.5117
Condominio Par Vilas de Colubande
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:29
Processo nº 5000290-72.2025.4.02.5104
Adriana Gomes da Silva Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Assis Noe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 19:40
Processo nº 5009022-08.2022.4.02.5117
Condominio Par Vilas de Colubande
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliana Molinari Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 17:06
Processo nº 5000639-84.2025.4.02.5101
Geraldo Luiz Camara
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00