TRF2 - 5003672-55.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:49
Despacho
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07/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0047858-39.2016.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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23/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003672-55.2025.4.02.5110/RJEMBARGANTE: MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELIADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter havido a triangularização da relação processual.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE cópia da presente para os autos principais (0047858-39.2016.4.02.5120).
Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE P.R.I. -
04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 10:59:13)
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003672-55.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELIADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235) DESPACHO/DECISÃO Instado a juntar aos autos a certidão da respectiva intimação da penhora realizada nos autos da execução fiscal, para comprovação da tempestividade da propositura da presente ação, o embargante juntou as autos documentos que fazem referência à penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (Evento 7, OUT6).
Entretanto, observa-se que a parte embargante fora intimada anteriormente quanto à penhora de bens de sua titularidade, por intermédio do MANDADO Nº MEF.2001.000372-6/2017 (Evento 9, OUT1), no bojo do qual havia expressa indicação sobre o inicio do prazo para ajuizamento de embargos, nos seguintes termos: (...) 4) INTIMAÇÃO do executado, seu cônjuge e credores, com garantia real, a respeito da constrição, se for o caso, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para ajuizar embargos à execução, contados da data da intimação da penhora, sob pena de se presumirem aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articulados pela parte Executante, bem como que seus embargos SÓ SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS SE O JUÍZO FOR GARANTIDO EM SUA INTEGRALIDADE. (...) Assim, como o reforço de penhora não altera o prazo original para o ajuizamento dos embargos, nos termos do recurso especial representativo de controvérsia REsp nº 1.116.287/SP, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a provável intempestividade dos presentes embargos, considerando que a intimação da penhora ocorreu em 29/05/2017 (Evento 9, OUT2).
Após, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
22/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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20/06/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0047858-39.2016.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 34
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22/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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22/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:39
Distribuído por dependência - Número: 00478583920164025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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