TRF2 - 5041529-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 22:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 19:33
Decisão interlocutória
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15/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041529-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDENIMAR CASSIANO TOLEDOADVOGADO(A): BRUNA MELLO MALVAO (OAB RJ253044)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, tão somente para declarar a validade do lançamento relativo ao pagamento dos planos de saúde do autor na sua Declaração de Imposto de Renda do Exercício/Ano-calendário 2020/2019, no valor de R$ 7.734,00 (CÓD. 26), mantida a glosa realizada pela RFB em relação ao lançamento relativo às despesas médicas nesta mesma declaração (CÒD. 12, valor R$ 12.000,00).
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041529-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDENIMAR CASSIANO TOLEDOADVOGADO(A): BRUNA MELLO MALVAO (OAB RJ253044) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao autor o prazo de 10 dias para que forneça os documentos indicados à fl. 5 do evento 1, OUT12, especialmente os "...comprovantes de que o contribuinte tenha sido beneficiário dos planos de saúde citados..." e, no que pertine aos pagamentos dos atendimentos psicológicos "...a comprovação dos meios de pagamento utilizados, tais como: cópias de cheques descontados em nome do profissional, faturas de cartão de crédito, comprovantes de transferências bancárias, extratos bancários, entre outros assemelhados, coincidentes em datas e valores com os recibos apresentados...".
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos para julgamento. -
01/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:05
Despacho
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01/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 30/06/2025 18:20:37)
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30/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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