TRF2 - 5003742-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003742-48.2025.4.02.5118/RJAUTOR: TANIA APARECIDA DE JESUSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003742-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA APARECIDA DE JESUSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
29/08/2025 02:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 02:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003742-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA APARECIDA DE JESUSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social THAMIRES XAVIER SANTOS LOPES.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, cite-se o INSS e vista à parte autora acerca dos laudos, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 07/07/2025 14:21:29)
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07/07/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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30/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA APARECIDA DE JESUS <br/> Data: 07/07/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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29/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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