TRF2 - 5017414-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017414-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA DA SILVA NOBRE DE ARAUJOADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)REQUERENTE: RIKELLMY ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar pranilha dos atrasados.
Por fim, voltem conclusos. -
16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017414-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA DA SILVA NOBRE DE ARAUJOADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)REQUERENTE: RIKELLMY ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017414-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA REGINA DA SILVA NOBRE DE ARAUJOADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)AUTOR: RIKELLMY ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 718.159.448-7), fixando a Data de Início do Benefício em 12/12/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
09/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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13/05/2025 22:49
Juntada de Petição
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13/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 22:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:38
Determinada a citação
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08/05/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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07/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 15:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 12, 13 e 14
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27/03/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIKELLMY ARAUJO DA SILVA <br/> Data: 05/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQ
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11/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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11/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/02/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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