TRF2 - 5003590-45.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003590-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LANUSA PIMENTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB ES011630)ADVOGADO(A): RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA (OAB ES015677) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Juntar cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
02/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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