TRF2 - 5040561-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040561-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA CRISTINA MOREIRA TAVARESADVOGADO(A): TATIANA GARDELINA PAES AMORIM (OAB RJ199492) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegam tanto a parte ré quanto a parte autora, nos eventos 75, 77, 82 e 89.
No que tange ao pedido de remessa dos autos à União – Fazenda Nacional para elaboração de cálculos, indefiro-o.
Considerando que a parte autora está devidamente representada por advogada constituída e que os cálculos a serem realizados não apresentam complexidade, a elaboração da memória de cálculo deve ser promovida pela própria parte interessada, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se novamente a parte exequente, com fundamento no artigo 524 do CPC, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova memória de cálculo do valor da condenação.
Recomenda-se a utilização da planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/, observando-se que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
A memória de cálculo deverá conter obrigatoriamente: o valor principal da condenação;o valor total da taxa Selic incidente;o montante total da condenação;a data de atualização dos valores;o total de parcelas a que se refere o cálculo.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sob pena de preclusão.
Ressalta-se que o descumprimento da determinação ora renovada implicará em presunção de desinteresse na execução, ensejando a baixa dos autos, sem prejuízo de eventual reativação, mediante a posterior apresentação dos cálculos pela parte exequente.
Com a apresentação da memória de cálculo, intime-se a parte ré para ciência e, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 525 do CPC, devendo constar planilha atualizada, caso discorde dos valores apresentados.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se ao cadastramento do(s) requisitório(s) de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Os beneficiários poderão acompanhar a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Com o depósito efetivado, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040561-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA CRISTINA MOREIRA TAVARESADVOGADO(A): TATIANA GARDELINA PAES AMORIM (OAB RJ199492) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré nos eventos 75, 77 e 82. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente memória de cálculo relativa ao valor da condenação.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal, acessível através do link: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
09/05/2025 19:41
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Petição
-
11/04/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
21/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/02/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
05/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/12/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/12/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/10/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
28/09/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/08/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 09:17
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 09:17
Transitado em Julgado
-
06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
11/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/06/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009287-39.2024.4.02.5117
Ruth Bezerra Ferreirinha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005023-73.2024.4.02.5118
Fundacao Educacional de Duque de Caxias
Uniao
Advogado: Julio Matuch de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:25
Processo nº 5000525-34.2024.4.02.5117
Arlene Paradela Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000713-05.2025.4.02.5113
Lucia Helena Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Coutinho Leao da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2025 23:43
Processo nº 5000170-38.2025.4.02.5004
Sandro Fazolo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Andrade da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:21