TRF2 - 5028786-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028786-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIUS MESQUITA PELAQUIM RABELOADVOGADO(A): DAIANA SANTOS DA SILVA (OAB RJ104522) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 55, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 55, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 55, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 55, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028786-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VINICIUS MESQUITA PELAQUIM RABELOADVOGADO(A): DAIANA SANTOS DA SILVA (OAB RJ104522)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do auxílio fardamento, no valor referente ao soldo de Suboficial (R$ 6.169,00), descontado o valor já pago a esse título (R$ 686,00) observando a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
O valor deverá ser atualizado desde quando devida a parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028786-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS MESQUITA PELAQUIM RABELOADVOGADO(A): DAIANA SANTOS DA SILVA (OAB RJ104522) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as informações e documentos apresentados pela parte ré, no prazo máximo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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14/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:08
Despacho
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02/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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02/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:58
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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