TRF2 - 5003615-58.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003615-58.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: MARIA EDUARDA SAMPAIO FRIZZERAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DIAS FURTADO (OAB ES036562)SENTENÇAPosto isso, reconheço o instituto da coisa julgada e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC. -
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003615-58.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: MARIA EDUARDA SAMPAIO FRIZZERAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DIAS FURTADO (OAB ES036562) DESPACHO/DECISÃO Considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre este feito e o processo nº 50017025620254025001, intime-se a parte autora, em observância ao princípio do contraditório substancial, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da existência de coisa julgada.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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