TRF2 - 5001010-42.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001010-42.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EDNA ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
12/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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11/08/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001010-42.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: EDNA ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/07/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001010-42.2025.4.02.5103/RJAUTOR: EDNA ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de CPF: *86.***.*92-34, observando os seguintes dados: -
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 20:32
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:32
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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