TRF2 - 5006410-26.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006410-26.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NELSON CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRACE KELLY SOUZA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ206397)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 21:56
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:31
Despacho
-
18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição
-
07/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:57
Determinada a intimação
-
27/11/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
29/08/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:01
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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