TRF2 - 5096443-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:33
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096443-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO ROGERIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: DECLARAR a especialidade da atividade laborativa relativa ao vínculo mantido com a empresa TAP ? MANUTENÇÃO E ENGENHARIA S.A no período de 18/11/2003 a 02/05/2007; com a empresa PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA no período de 23/07/2009 a 30/09/2010; e com a empresa AZUL ? LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A nos períodos de 22/11/2010 a 31/01/2014, 01/02/2014 a 01/02/2015, 01/08/2016 a 28/02/2018, 01/03/2018 a 28/02/2019 e 01/03/2019 a 13/11/2019.
DETERMINAR que o INSS conceda à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 208.707.086-0), com DIB fixada na DER (01/02/2023), promovendo o cálculo da renda mensal inicial do benefício, de acordo com a regra do art. 17, parágrafo único, da EC 103/19.
CONDENAR, observada a prescrição quinquenal, o INSS a pagar à autora as parcelas atrasadas, acrescidas, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação.
Custas na forma da Lei.
Pela sucumbência mínima do autor, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado n. 111 da Súmula do STJ. -
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 10:08
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:50
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40F para RJRIO18S)
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26/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:54
Declarada incompetência
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25/11/2024 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5119494-90.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
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25/11/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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