TRF2 - 5006382-58.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006382-58.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA HELENA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-DCAJ para RJDCA01F)
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24/02/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 24/02/2025 15:54:01)
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24/02/2025 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:35
Despacho
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:09
Despacho
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12/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CEJUSC-DCAJ)
-
09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:17
Determinada a intimação
-
19/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 18:42
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 14:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:41
Determinada a citação
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27/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:16
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:50
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04S para RJDCA01F)
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20/08/2024 13:02
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Bancários
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20/08/2024 00:23
Declarada incompetência
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31/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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