TRF2 - 5077493-90.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079691220254020000/TRF2
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18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079691220254020000/TRF2
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 08:44
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077493-90.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por ALESSANDRA COUTO LAGOS, objetivando o recebimento dos valores devidos a título de danos morais, homologados em sede de liquidação de sentença, em face da CEF.
Intimada nos termos do art. 523, a CEF, no evento 60, apresentou impugnação à execução, argumentando excesso de execução.
Aponta como devido o valor total de R$ 16.140,30.
Requer, ainda, a juntada das guias de depósito.
No evento 62 a exequente requer o levantamento do montante depositado, bem como a intimação da CEF para proceder ao depósito da diferença aida devida. É o relatório do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que em sede de Liquidação de Sentença, a CEF foi intimada a se manifestar acerca dos calculos apresentados pela exequente (evento 44), deixando transcorrer o prazo in albis (evento 47).
Posteriormente, no evento 49, foi proferida decisão homologando os cálculos da parte autora, condenando a CEF ao pagamento de R$ 35.992,72 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), atualizados até 07/2023, a título de danos morais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 3.599,27 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), que restou preclusa no evento 55. Dessa forma, considerando que os valores executados são os mesmos que restaram homologados na decisão de evento 49, rejeito a impugnação.
Preclusa a presente decisão, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito do restante de montante devido, devidamente atualizado, conforme manifestação de evento 62.
Cumprido, voltem conclusos. -
04/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007969-12.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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18/06/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079691220254020000/TRF2
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50079691220254020000/TRF2
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077493-90.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALESSANDRA COUTO LAGOSADVOGADO(A): KATHLEEN BARBOSA ROSA COSTA (OAB RJ239872) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por ALESSANDRA COUTO LAGOS, objetivando o recebimento dos valores devidos a título de danos morais, homologados em sede de liquidação de sentença, em face da CEF.
Intimada nos termos do art. 523, a CEF, no evento 60, apresentou impugnação à execução, argumentando excesso de execução.
Aponta como devido o valor total de R$ 16.140,30.
Requer, ainda, a juntada das guias de depósito.
No evento 62 a exequente requer o levantamento do montante depositado, bem como a intimação da CEF para proceder ao depósito da diferença aida devida. É o relatório do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que em sede de Liquidação de Sentença, a CEF foi intimada a se manifestar acerca dos calculos apresentados pela exequente (evento 44), deixando transcorrer o prazo in albis (evento 47).
Posteriormente, no evento 49, foi proferida decisão homologando os cálculos da parte autora, condenando a CEF ao pagamento de R$ 35.992,72 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), atualizados até 07/2023, a título de danos morais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 3.599,27 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), que restou preclusa no evento 55. Dessa forma, considerando que os valores executados são os mesmos que restaram homologados na decisão de evento 49, rejeito a impugnação.
Preclusa a presente decisão, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito do restante de montante devido, devidamente atualizado, conforme manifestação de evento 62.
Cumprido, voltem conclusos. -
20/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
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20/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2025 19:59
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:03
Determinada a intimação
-
02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/09/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:25
Determinada a intimação
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16/07/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000584-25.2005.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 25, 75, 103, 125, 137
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20/06/2024 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000584-25.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 419, 430
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25/04/2024 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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18/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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28/02/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:02
Decisão interlocutória
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24/01/2024 18:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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24/01/2024 18:56
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 09:45
Despacho
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02/10/2023 20:19
Alterado o assunto processual
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02/10/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 19:09
Determinada a intimação
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22/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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