TRF2 - 5005421-20.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-20.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARILENE FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MARTINS CAMPOS (OAB RJ055478)ADVOGADO(A): FABIO MASSARI SANT ANNA (OAB RJ210542) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:46
Despacho
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Transitado em Julgado - 11/11/2024 13:31:23)
-
09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 17:07
Intimado em Secretaria
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25/09/2024 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:53
Determinada a citação
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21/08/2024 17:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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