TRF2 - 5016346-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
19/09/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 19:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016346-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO SERGIO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do advogado, feito no evento 70, EXECUMPR11, de expedição da RPV, como consta no contrato de honorários advocatícios de evento 70, CONHON4, destacando-se os honorários contratuais.
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnação de Evento 98), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 17:31
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016346-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO SERGIO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do advogado, feito no evento 70, EXECUMPR11, de expedição da RPV, como consta no contrato de honorários advocatícios de evento 70, CONHON4, destacando-se os honorários contratuais.
Com base na impugnação da ré no evento 92, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 92, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 92, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 92, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
25/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 92 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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22/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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20/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5016346-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: PAULO SERGIO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 18/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
20/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/07/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016346-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO SERGIO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do advogado, feito no evento 70, EXECUMPR11, de expedição da RPV, como consta no contrato de honorários advocatícios de evento 70, CONHON4, destacando-se os honorários contratuais.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela exequente, constantes no evento 70, CALC2.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), a União deve ser intimada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 70, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 12:08
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 07:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
07/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 07:53
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 13:36
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 18:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/04/2024 18:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
10/04/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/04/2024 17:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/04/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
26/03/2024 06:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
25/03/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2024 12:23
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:34
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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