TRF2 - 5001191-44.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001191-44.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JAIR CELESTINO LEITEADVOGADO(A): SAMARA CARNEIRO RAPOSO (OAB RJ246998)ADVOGADO(A): DAYANY OLIVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ245948)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Determinada a intimação
-
30/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:08
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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30/07/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:04
Determinada a citação
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01F para RJDCA01F)
-
21/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 16:23
Decisão interlocutória
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21/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 13:15
Determinada a intimação
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03/06/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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