TRF2 - 5004644-02.2023.4.02.5108
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/08/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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17/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004644-02.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CLEBER SALES CUNHAADVOGADO(A): RICARDO CARVALHO ANTUNES (OAB RJ137644)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância das partes quanto à RMI apurada pela Contadoria (evento 102), HOMOLOGO os cálculos apresentados.
Intime-se a CEAB-DJ para implantação/readequação do benefício de auxílio acidente em favor do autor de acordo com a RMI apurada pela Contadoria (evento 102), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento, no mesmo prazo.
Cumprido, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, incluindo as diferenças observadas após a implantação do benefício, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
08/07/2025 12:04
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 06:42
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:37
Determinada a intimação
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 10:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 18:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS502
-
04/02/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2025 16:02
Remetidos os Autos - RJJUS502 -> RJRIOSECONT
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 18:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS502
-
01/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 12:44
Remetidos os Autos - RJJUS502 -> RJRIOSECONT
-
26/08/2024 12:44
Despacho
-
19/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 19:03
Determinada a intimação
-
17/07/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2024 08:40
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 12:17
Determinada a intimação
-
29/05/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Petição
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/05/2024 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:11
Determinada a intimação
-
25/04/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2024 14:47
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2024
-
10/04/2024 22:37
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 16:27
Juntado(a)
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/01/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/12/2023 10:03
Juntada de Petição
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/12/2023 16:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/10/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER SALES CUNHA <br/> Data: 30/11/2023 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CA
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/09/2023 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 09:43
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2023 13:34:46)
-
07/07/2023 18:09
Juntada de Petição
-
30/06/2023 15:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 15:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/06/2023 15:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2023 14:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/06/2023 14:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS502J)
-
30/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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