TRF2 - 5000816-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-94.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PEDRO RIBEIRO DE ANDRADE (Tutor)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ208554)AUTOR: JOSEFA CAMILO DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ208554)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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24/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 18:10
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:03
Despacho
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31/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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