TRF2 - 5002180-55.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Petição
-
31/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002180-55.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: LEONARDO GOMES SIMONELLIADVOGADO(A): Erica Aparecida dos Reis Domingos de Oliveira (OAB ES025868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Gerente Executivo da APS, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a concluir requerimento administrativo de revisão perante o INSS, protocolado em 10/03/2025 (evento 1, comp6). É o relatório.
Decido. Defiro a gratuidade de justiça.
Conforme disposto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o Juiz poderá conceder medida liminar, desde que o requerimento esteja revestido de plausibilidade jurídica e que haja fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado.
Fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados aos autos, não vislumbro, na atual fase processual, probabilidade jurídica suficiente para deferir a liminar requerida.
Isso porque entendo necessário e razoável ouvir o INSS para certificar se há ou não alguma providência a ser tomada pelo próprio segurado no procedimento administrativo, o que somente pode ser avaliado após a manifestação da autarquia no prazo legal de 10 dias.
Portanto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, INDEFIRO o requerimento de medida liminar, sem prejuízo de nova análise do pedido após a apresentação das informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações no decêndio legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ouça-se o MPF pelo prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009 e, em seguida, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
-
24/06/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003858-45.2024.4.02.5003
Gilson Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000656-36.2024.4.02.5108
Jose Walter Soares de Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2024 00:53
Processo nº 5001317-51.2025.4.02.5117
Alexandre da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001971-20.2024.4.02.5005
Wanderson Pereira Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000641-06.2025.4.02.5117
Residencial Meu Lar Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 14:46