TRF2 - 5001971-20.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 18:49
Expedição de Alvará
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28/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001971-20.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/07/2025 09:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 09:37
Transitado em Julgado
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16/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001971-20.2024.4.02.5005/ESAUTOR: WANDERSON PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a complementação do seguro DPVAT no montante supracitado.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 405, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Condeno a parte ré também ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: Unidade gestora: 090014 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Ônus da sucumbência Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Disposições finais Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 10:55
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 07:55
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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02/08/2024 07:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 5
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21/06/2024 13:37
Juntada de Petição
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18/06/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON PEREIRA RODRIGUES <br/> Data: 26/07/2024 às 12:15. <br/> Local: Sala de Perícias da VFCOL - Avenida Brasil, 232 - Bairro: Lacê - CEP: 29703-032 - Fone: (27)2101-7600 <br/> Perito: FER
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06/05/2024 15:57
Despacho
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06/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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