STJ - 0170421-63.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0170421-63.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE REIS DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)EXEQUENTE: TATIANE CALHEIROS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: ANA KAROLINA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: LUANA CRISTINA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)INTERESSADO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDINADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDININTERESSADO: TANIA REGINA CALHEIROS COELHOADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALESADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 96 - Chamo o feito à ordem, para sanear os autos, a fim de resolver as questões incidentes e viabilizar o correto prosseguimento da fase de execução. 2 - Diante do contido na decisão do Evento 78 e na certidão do Evento 96, providencie a Secretaria a correta identificação das advogadas constituídas (Fernanda Silveira dos Santos, OAB/PR 45.015 e Marina Silveira dos Santos Abt, OAB/PR 85.103) pelos autores habilitados na capa dos autos (Eventos 46, 63, 78 e 96). 3 - Evento 94 - Providencie a Secretaria a inclusão da advogada Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin, OAB/RJ 189.680, como parte interessada, uma vez que é a titular dos honorários de sucumbência, em virtude do título executivo judicial formado nos presentes autos, diante do contido nos Eventos 1, 11, 14, 22, 29 e 38.
Ressalta-se que os outros advogados entraram nos autos, depois da formação do título executivo judicial, para habilitar os sucessores do autor originário falecido (Eventos 46 e 77). 4 - Eventos 77 e 95 - Providencie a Secretaria a inclusão da requerente TANIA REGINA CALHEIROS COELHO como parte interessada, para que possa receber as publicações/intimações, uma vez que postula a habilitação como única sucessora do autor original falecido e, consequentemente, a exclusão do polo ativo dos demais habilitados pela decisão do Evento 63. 5 - Diante do contido na certidão do Evento 96 e no item 2 supra, intimem-se os autores habilitados para que se manifestem sobre o pedido de habilitação formulado por Tania Regina Calheiros Coelho no Evento 77, conforme já havia sido determinado no item 3 do Evento 78. 6 - Evento 95 - Intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte do autor originário JOSE REIS DA SILVA. -
10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0170421-63.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE REIS DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: TATIANE CALHEIROS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: ANA KAROLINA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: LUANA CRISTINA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA DE SANT ANNA (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO 1 - A procuração outorgada pelo autor originário JOSE REIS DA SILVApara o advogado MARCUS ELY SOARES DOS REIS, OAB/SP 304.381 (Evento 1, OUT2, fls. 01) foi extinta com o óbito do aludido autor (Evento 46, PROC1, fls. 01), na forma prevista no art. 682, II, do CPC, sendo extinto também os poderes que foram substabelecidos pelo advogado constituído pelo autor falecido para a advogada EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN, OAB/RJ 189.680.
Os autores habilitados constituíram como patronas as advogadas FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS, OAB/PR 45.015 e MARINA SILVEIRA DOS SANTOS ABT, OAB/PR 85.103 (Evento 46, PROC1, fls. 04, 10, 16 e 22), únicas patronas habilitadas a postular nos autos.
Evento 75 - Intime-se a advogada Emanuelle Boscardin dos Santos, OAB/RJ 189.680, para acostar aos autos o devido instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceito estabelecido no art. 104, do CPC. 2 - No mesmo prazo, manifestem-se a parte autora e o INSS sobre o pedido de habilitação do evento 77, PET1. -
23/11/2022 13:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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23/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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26/09/2022 19:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 859296/2022
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26/09/2022 19:36
Protocolizada Petição 859296/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/09/2022
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23/09/2022 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2022
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22/09/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2022
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21/09/2022 18:40
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido
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27/07/2022 06:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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27/07/2022 06:24
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/07/2022 17:49
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 348/350.
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25/07/2022 21:04
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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25/07/2022 21:03
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de AUTUAÇÃO para restabelecimento da tramitação neste Tribunal.
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25/07/2022 21:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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25/07/2022 21:01
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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14/05/2019 15:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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14/05/2019 15:22
Transitado em Julgado em 14/05/2019
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14/03/2019 05:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/03/2019
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13/03/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/03/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem (Publicação prevista para 14/03/2019)
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07/03/2018 18:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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07/03/2018 18:30
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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07/03/2018 15:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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