TRF2 - 5002508-56.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b>
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02/09/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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01/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 09:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002508-56.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: GIVACI MATIAS DE SOUZAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002508-56.2024.4.02.5121/RJAUTOR: GIVACI MATIAS DE SOUZAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: A) PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/639.105.063-9 a contar de 27/01/2023 até 18/01/2024; B) IMPROCEDENTE o pedido de conversão do benefício nº 31/639.105.063-9 em aposentadoria por incapacidade permanente com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas referentes ao período de 27/01/2023 a 18/01/2024.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Intime-se. -
30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/12/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:10
Determinada a intimação
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11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/10/2024 13:54
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2024 13:19
Determinada a intimação
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02/09/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:48
Determinada a citação
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23/07/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIVACI MATIAS DE SOUZA <br/> Data: 19/08/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA VALERIA
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08/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:50
Determinada a intimação
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24/04/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2024 12:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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