TRF2 - 5077223-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077223-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO DECIO DA SILVAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/07/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 17:05:46)
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08/07/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077223-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO DECIO DA SILVAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão, tudo conforme determinado no despacho consignado no evento 34. -
22/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:49
Despacho
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/04/2025 16:25
Juntada de Petição
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26/03/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:14
Despacho
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24/03/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:28
Despacho
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27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2024 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 07:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 19:51
Determinada a citação
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30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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