TRF2 - 5002585-88.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 22:11
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLEILSON NOVAIS SANTANAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEILSON NOVAIS SANTANA <br/> Data: 10/11/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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07/08/2025 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 16:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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14/07/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002585-88.2025.4.02.5005/ES AUTOR: CLEILSON NOVAIS SANTANAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, cumpra adequadamente o determinado no despacho do evento 5, uma vez que a parte autora é que precisa declarar seu próprio endereço e não terceiro estranho ao feito, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983.
Veja: Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 5, no que couber. -
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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02/06/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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