TRF2 - 5003908-08.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003908-08.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MIRIAN TARANTO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)AUTOR: YAGO TARANTO DO CARMO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial BPC/LOAS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando DETALHADA E EXPRESSAMENTE: qual o tipo de doença de que o autor está acometido, com sua respectiva classificação médica (CID); os sintomas por ela apresentados e o tratamento médico que vem seguindo; complemente a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Após, tendo em vista que o réu INSS já apresentou sua contestação, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
04/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:32
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/09/2024 11:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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17/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 20:11
Despacho
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13/09/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOJ)
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12/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 13:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:12
Determinada a intimação
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28/05/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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