TRF2 - 5004919-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELA DOS SANTOS MEDEIROS <br/> Data: 10/11/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-CA)
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12/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004919-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS MEDEIROSADVOGADO(A): ELIANE CERQUEIRA PESSANHA (OAB RJ146833) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1 - sob pena de extinção do processo, emende a inicial especificando o número do benefício que pretende ver concedido/restabelecido, objeto desta ação, juntando aos autos, cópia do requerimento apresentado na esfera administrativa ou a decisão de indeferimento. 2 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
03/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 07:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:39
Despacho
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11/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO39S)
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11/06/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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