TRF2 - 5005908-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:01
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 26/08/2025 11:20. Refer. Evento 50
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26/08/2025 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 13:15
Juntado(a)
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005908-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA DE SOUZA MARCELINO ENSAADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2025 (TERÇA-FEIRA), às 11:20, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 26/08/2025 11:20
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04/08/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Despacho
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01/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:11
Juntado(a)
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005908-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA DE SOUZA MARCELINO ENSAADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, se assim entender, apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como comprovantes de residência em comum, de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para possível designação de audiência. -
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2025 17:49:27)
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12/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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20/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:16
Despacho
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04/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 09:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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29/01/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 22:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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