TRF2 - 5006979-41.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 03:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 14:05
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 16/10/2025 14:00
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03/09/2025 14:04
Despacho
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03/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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01/09/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2025 15:11:06)
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01/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006979-41.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANGELA DE MOURAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. .
Ato de concessão da pensão. -
08/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:09
Determinada a intimação
-
07/07/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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