TRF2 - 5057917-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057917-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HUGO SEABRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL FELIPE EL-MOKDISI (OAB RJ183383) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo trabalhado em atividade especial.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Indeferimento administrativo aos pedidos da exordial, de forma a restar caracterizada a lide, ficando a parte ciente, desde já, que a negativa administrativa deverá ser anterior ao ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF. - Justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos, considerando a prescrição quinquenal. Caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais.
Após, façam os autos conclusos. -
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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