TRF2 - 5022909-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022909-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JONE CLEITON DOS SANTOS BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. pedido de declaração de não incidência de imposto de renda acerca das rubricas "FOLGA REMUNERADA", "SUPRESSÃO DE FOLGA", "TREINAMENTO" e "SUPRESSÃO DE DOBRAS". sentença JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA COM RELAÇÃO AO PROCESSO N. 5000181-62.2024.4.02.5114, QUE TRATOU DAS RUBRICAS: "FOLGAS INDENIZADAS", "FOLGAS DE QUARENTENA", "FOLGAS PAGAS", "FOLGAS DE EMBARQUE", "DESCANSOS PAGOS", "DOBRAS PAGAS" E "DOBRAS". RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. coisa julgada e litispendência não reconhecidos.
SENTENÇA ANULADA PARA QUE HAJA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SEJA PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente RECURSO para ANULAR AS SENTENÇAS proferidas pelo Juiz sentenciante, pelo que determino o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao juízo de origem para o devido julgamento.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência das partes. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022909-05.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONE CLEITON DOS SANTOS BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:56
Retirado de pauta
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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04/08/2025 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 36
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31/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022909-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONE CLEITON DOS SANTOS BORGESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, DECL10) demonstram que percebe remuneração mensal em muito superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Assim, intime-se o autor para, em 48 horas, na forma do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, proceder ao recolhimento do devido preparo.
Após, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022909-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JONE CLEITON DOS SANTOS BORGESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra. -
22/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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03/06/2025 12:43
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 13:30
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 16:30:12)
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14/03/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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