TRF2 - 5011300-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:52
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011300-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEODALRA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA PAPKE FEIL (OAB RS125081) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende sua petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando DETALHADA E EXPRESSAMENTE: qual o tipo de doença de que está acometida, com sua respectiva classificação médica (CID) e complemente a causa de pedir informando, EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende que seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Com o cumprimento, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
01/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:10
Despacho
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
-
27/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081739-95.2024.4.02.5101
Andre Ricardo Soares Pinheiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 11:33
Processo nº 5008141-20.2024.4.02.5001
Gustavo Giles
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 14:01
Processo nº 5002286-15.2024.4.02.5113
Eduardo Grosso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 12:47
Processo nº 5008235-62.2024.4.02.5002
Michele Pinto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 15:58
Processo nº 5042104-73.2025.4.02.5101
Maria Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00