TRF2 - 5005469-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5005469-70.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 242) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: LASZLO ANDRAS SVED ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO BOUZADA SANTANNA (OAB RJ212634) ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE MIGLIORA INTERESSADO: AD LIDER EMBALAGENS S A - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente) INTERESSADO: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 242
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01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 16:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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29/07/2025 16:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 07:22
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005469-70.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: LASZLO ANDRAS SVEDADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO BOUZADA SANTANNA (OAB RJ212634)ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em execução fiscal que acolheu a exceção de pré-executividade, sem condenar a União ao pagamento de honorários sucumbenciais. O agravante sustenta que a exclusão se deu por ausência de legitimidade decorrente de fato específico, não incidindo a isenção prevista no art. 19, §1º, da Lei 10.522/2002, requerendo a condenação da União à verba de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é devida a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade na qual reconhece expressamente a procedência do pedido de exclusão do polo passivo da execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 19 da Lei nº 10.522/2002 exclui a condenação da União/Fazenda Nacional em honorários advocatícios nos casos em que esta, expressamente, reconhece a procedência de pedido formulado pela parte adversa, “inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade”. 4.
No caso concreto, a Procuradoria da Fazenda Nacional, após análise dos documentos apresentados, reconhece expressamente que não subsiste a responsabilidade dos sócios, inclusive do agravante, em razão da existência de processo falimentar, não se opondo à exclusão do polo passivo. 5. O reconhecimento da procedência do pedido caracteriza ausência de resistência e descaracteriza a sucumbência, sendo inaplicável a condenação em honorários.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento expresso, pela Fazenda Nacional, da procedência de pedido formulado em exceção de pré-executividade afasta a configuração de sucumbência e, por consequência, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, §1º, inciso I, da Lei 10.522/2002.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.522/2002, art. 19, § 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.953.228/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03.10.2022, DJe 05.10.2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.946.522/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.04.2022, DJe 28.04.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/06/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 244
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02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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12/05/2025 13:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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12/05/2025 13:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 07:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/05/2025 22:07
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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08/05/2025 22:07
Despacho
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30/04/2025 13:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 279 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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