TRF2 - 5003543-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003543-14.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: JORGE FREIRE NOGUEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA (OAB RJ176641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 23:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-31
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12/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003543-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE FREIRE NOGUEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA (OAB RJ176641) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou cálculo no valor de R$ 95.957,86.
Diante da ausência de impugnação pelo INSS ao despacho do evento 49, DESPADEC1, homologo o cálculo do evento 48, CALC2.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida por meio de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado por meio de precatório.
A parte autora deverá juntar aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:01
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003543-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE FREIRE NOGUEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA (OAB RJ176641) DESPACHO/DECISÃO Intime-se eletronicamente a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora (art. 535 do CPC), no prazo de 10 dias evento 48, CALC2.
Havendo discordância, dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos porventura oferecidos pela parte ré, para manifestação em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré ou havendo concordância de ambas as partes acerca dos valores devidos, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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11/06/2025 00:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 00:11
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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14/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 11:11
Juntada de Petição
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05/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/05/2024 17:11
Determinada a intimação
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23/05/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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