TRF2 - 5028420-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028420-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: RODRIGO SANCHES COELHO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) FIES - abatimento covid - benefício instituído pela Lei n.º 14.024/2020, que estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 - preenchimento dos requisitos legais pela parte autora - legitimidade do fnde para a causa - recurso do fnde conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO FNDE, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno os recorrentes em honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, os quais fixo em 10% do valor do benefício econômico pretendido pela autora, a ser aferido em cumprimento de sentença.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028420-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: RODRIGO SANCHES COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028420-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO SANCHES COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para assegurar ao autor o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil ? FIES, referente a cada mês trabalhado no período compreendido entre março de 2020 e maio de 2022, nos termos do art. 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 14.024/2020. -
30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição
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26/04/2025 20:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:59
Determinada a citação
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31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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