TRF2 - 5043286-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição
-
04/07/2025 11:01
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043286-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARA LIGIA DA COSTAADVOGADO(A): ADHAN WILLIAN PROTHES DIAS (OAB RJ253926)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu INSS.
REVOGO a tutela de urgência deferida no evento 6. ?Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE/CITE-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, INTIME-SE/CITE-SE à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 15:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 13:02
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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22/05/2025 12:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB - EXCLUÍDA
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21/05/2025 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 22:50
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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