TRF2 - 5067477-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
21/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 12:08
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067477-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO MACIEL NOGUEIRAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067477-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: FABIO MACIEL NOGUEIRAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Determinada a citação
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08/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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