TRF2 - 5003437-37.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:37
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 39: indefiro o pedido de arresto de bens, porque o art. 830 do CPC não tem aplicação, no caso.
Petrópolis, 08 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
08/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 37: indefiro por falta de amparo legal.
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito no prazo de dez dias.
Petrópolis, 26 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
26/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:54
Determinada a intimação
-
26/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento Doc. 32.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 21 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:44
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias. -
30/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:51
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 10:39
Determinada a citação
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13/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 18:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:03
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 11:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/02/2025 11:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/02/2025 19:54
Determinada a citação
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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14/01/2025 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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14/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:05
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2025 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 19:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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27/11/2024 19:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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22/11/2024 17:15
Determinada a citação
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22/11/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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