TRF2 - 5063994-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:21
Determinada a intimação
-
25/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 12:10
Transitado em Julgado
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23/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063994-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANGE BINIOUADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)SENTENÇA"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de "Hora 100% - Almoço", "Hora 100% - Jantar", "Decisão Judicial - Dif. 100% Almoço" e "Hora Refeição - Comp.
Salarial".
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2. CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063994-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ANGE BINIOUADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 08/07/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063994-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGE BINIOUADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:19
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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