TRF2 - 5000930-42.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000930-42.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: MARIA CLARA DA SILVA SOUZAData: 06/11/2025 às 14:00.Local: Consultório Médico - DR.
HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJPerito: HELIO PANCOTTI BARREIROS A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA DA SILVA SOUZA <br/> Data: 06/11/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Médico - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402, Centro - Teresópolis/RJ <br/> Perito: HELIO PANCOTT
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16/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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16/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual - De: Invalidez Permanente - Para: Adicional de 25%
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000930-42.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade.
O requerimento administrativo (NB 717.618.895-6), apresentado em 20/11/2024 (DER), foi indeferido por parecer contrário da perícia médica.
Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - apresentar declaração de hipossuficiência e/ou comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça; - apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos, para fins de fixação da competência do JEF, podendo essa renúncia ser feita por meio de petição de advogado munido de poderes especiais; - regularizar a representação processual, na hipótese de procuração outorgada por pessoa analfabeta, com a apresentação de procuração por instrumento público, por instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, cujos documentos também deverão ser apresentados, ou mediante o comparecimento em Juízo, presencialmente ou por meio do Balcão Virtual, para a ratificação dos poderes outorgados.
Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Intime-se o INSS (CEAB-DJ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato do CNIS e laudos do sistema SABI, além de todas as informações necessárias para a avaliação da incapacidade, da qualidade de segurado e de eventual carência da parte autora.
Após, à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR PERÍCIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) Além dos quesitos padronizados (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015), já constantes do Laudo Pericial Eletrônico, as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação. (iv) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados no laudo eletrônico, formulados pelo Juízo e pelas partes. Certifique-se que perito tenha acesso à íntegra do processo pela internet. (v) Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se assim for determinado. (vi) Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, à luz do disposto no art. 129-A, §§1º a 3º da Lei 8.213/91, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, venham conclusos para sentença. -
21/05/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 05:16
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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