TRF2 - 5035816-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 07:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50732616420254025101/RJ
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13/08/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 17:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 08:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 19:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50732616420254025101
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18/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035816-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GLAUCIO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) DESPACHO/DECISÃO Ante a expressa concordância da exequente ao bem oferecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do veículo JEEP/COMPASS SPORT, ano/modelo: 2018/2018, placa QPE-7G36, indicado no evento 7, OUT4, a ser cumprido no endereço onde se deu a citação, autorizada desde já a realização da diligência fora do horário legal.
Restando infrutífera a diligência para garantia do Juízo e, considerando-se que, nesta hipótese, há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização do executado ou de bens passíveis de penhora, determino a manutenção da suspensão do feito, como anteriormente decidido. -
09/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 17:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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21/06/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 19:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 12:29
Determinada a citação
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15/05/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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