TRF2 - 5001803-39.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5001803-39.2025.4.02.5116/RJREQUERENTE: AIRTON JUNIO MINGUTA GOMESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, por tempestivos, mas OS REJEITO, mantendo, na íntegra, a sentença por eles guerreada, por ausência de qualquer outro vício que autorizasse sua oposição. -
07/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 21:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRES01S para RJSGO05F)
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5001803-39.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: AIRTON JUNIO MINGUTA GOMESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a presente demanda, autuada como tutela antecipada antecedente, tem por objeto a anulação de questão específica de concurso público (questão nº 52), promovido pela SEAP/RJ com execução a cargo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sob alegação de violação ao conteúdo programático previsto em edital.
Entretanto, consulta ao sistema eProc revela a existência de processo anterior, de n.º 5001031-76.2025.4.02.5116, distribuído em 24/03/2025 e originalmente autuado na Subseção Judiciária de Macaé, que foi redistribuído e julgado pela 5ª Vara Federal de São Gonçalo, onde foi proferida sentença extintiva sem resolução de mérito, após indeferimento de tutela e rejeição de embargos de declaração.
Ainda que a presente demanda tenha sido distribuída a este juízo em 14/05/2025, ou seja, posteriormente ao ajuizamento da primeira, há identidade de partes, causa de pedir e pedido, configurando hipótese de conexão processual com prevenção do juízo que atuou de forma jurisdicional no feito anterior, nos termos do art. 59 do CPC.
Ademais, a prolação de decisão judicial (inclusive sentença) no processo anterior, mesmo sem resolução de mérito, fixa a prevenção do juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, razão pela qual não compete a este juízo apreciar o mérito da presente demanda, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor do Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, com base no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando a remessa eletrônica dos autos, com as cautelas necessárias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:01
Declarada incompetência
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16/05/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
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14/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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