TRF2 - 5002627-95.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002627-95.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCIA HELENA CAMPOS LIMA CALDASADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB RJ093823)ADVOGADO(A): PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR (OAB RJ176839) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes.
Macaé, 8 de julho de 2025 -
08/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Despacho
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08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição - LUCIA HELENA CAMPOS LIMA CALDAS (RJ176839 - PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR)
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02/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:38
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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