TRF2 - 5004371-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004371-67.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 15:38
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 04:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-67.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/09/2025 18:56
Homologada a Transação
-
02/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-67.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
30/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 25/07/2024, no evento 28, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/08/2025 19:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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14/08/2025 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/08/2025 11:53
Juntada de Petição
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
13/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSA <br/> Data: 05/08/2025 às 15:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSAADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JANETE FERNANDES PORFIRIO BARBOSA <br/> Data: 06/08/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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26/05/2025 17:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
23/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 14:31
Juntado(a)
-
23/05/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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