TRF2 - 5000242-16.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 10:00
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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20/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 09:57
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-16.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELIANE DE FATIMA DA SILVA FRONTINOADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos , expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:57
Homologada a Transação
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18/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIANE DE FATIMA DA SILVA FRONTINOADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa." -
15/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-16.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIANE DE FATIMA DA SILVA FRONTINOADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da complementação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. -
03/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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03/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 14/04/2025 08:02:19)
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 23:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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28/03/2025 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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06/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE DE FATIMA DA SILVA FRONTINO <br/> Data: 26/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/>
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28/01/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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27/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:02
Determinada a intimação
-
24/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/01/2025 14:55
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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