TRF2 - 5009591-80.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009591-80.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVIA MARCIA CARVALHO DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): ALLAN NUNES TAVARES (OAB RJ178576) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III -Considerando o teor da certidão exarada no evento 35, de que o advogado está com sua inscrição da OAB suspensa, conforme comprovante apresentado no mesmo evento, intime-se o advogado para esclarecimentos.
IV - Por fim, considerando que o advogado encontra-se com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa, intime-se, por correspondência, a parte autora do laudo perícial. -
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 19:39
Determinada a citação
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25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
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18/08/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SILVIA MARCIA CARVALHO DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): ALLAN NUNES TAVARES (OAB RJ178576) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
DANIEL CARNEIRO MAFFRA (PSIQUIATRIA).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA MARCIA CARVALHO DE SOUZA TAVARES <br/> Data: 31/07/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DAN
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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08/05/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:10
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO41F)
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02/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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