TRF2 - 5081369-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição
-
24/07/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081369-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA DE OLIVEIRA ASSISADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ039359
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Petição
-
26/06/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/06/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/06/2025 12:26
Determinada a intimação
-
18/06/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081369-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA DE OLIVEIRA ASSISADVOGADO(A): CATIA CRISTINA SANTOS BRAZ DE ALMEIDA (OAB RJ175058)ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES (OAB RJ039359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 03:32:26)
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição
-
07/02/2025 19:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2025 17:07
Determinada a citação
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição
-
05/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 16 e 19
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição
-
20/01/2025 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/01/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:21
Concedida a tutela provisória
-
17/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIO27S)
-
17/01/2025 14:29
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Petição
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2025 17:35
Declarada incompetência
-
08/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070659-08.2022.4.02.5101
Petra Energia S/A
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001307-47.2024.4.02.5115
Jamily Nicacio Nolasco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 16:45
Processo nº 5023750-97.2025.4.02.5101
Jorge da Silva Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 16:01
Processo nº 5063402-24.2025.4.02.5101
Vera Lucia dos Santos Capote
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 18:01
Processo nº 5010766-64.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nedina Marques
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 13:11