TRF2 - 5001307-47.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001307-47.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JAMILY NICACIO NOLASCO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para reafirmar a antecipação de tutela deferida (evento 5) e condenar a restabelecer à parte autora o benefício de AUXÍLIO-RECLUSÃO (NB 220.392.845-4 ), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa, em especial, em razão da tutela de urgência deferida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:19
Juntado(a)
-
27/06/2025 15:15
Juntado(a)
-
28/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 16:04
Juntado(a)
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18/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:48
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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29/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 16:11
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/07/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:13
Determinada a citação
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04/07/2024 17:13
Juntado(a)
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24/06/2024 15:32
Juntada de íntegra do processo
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24/06/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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