TRF2 - 5003406-14.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-14.2024.4.02.5107/RJAUTOR: HELZA FRANCO DA MOTAADVOGADO(A): GLAUCE DA MOTTA PREVOT (OAB RJ174586)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
27/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:36
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-14.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: HELZA FRANCO DA MOTAADVOGADO(A): GLAUCE DA MOTTA PREVOT (OAB RJ174586) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO PERÍODO DE 19 A 23/05/2025 Converto o julgamento em diligência.
A autora afirma que sua procuradora fez o requerimento de inclusão da procuração através do site "Meu INSS", sem retorno por parte da autarquia.
Contudo, o cenário verificado em evento 24, PROCADM1, evento 24, PROCADM2 e evento 24, PROCADM3 é diverso, uma vez que os três requerimentos foram encerrados em razão de não cumprimento de exigências por parte da requerente, ora autora. À vista disso, considerando a juntada de novos documentos, e em razão do princípio da não surpresa, positivado no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao ponto.
Havendo juntada de documentos, vista ao INSS em 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença, observada a prioridade processual nos termos do art. 71 §5º da Lei 10.741/2003. -
19/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 11:55
Juntado(a)
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19/05/2025 11:42
Juntado(a)
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21/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 22:00
Determinada a intimação
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28/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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